A contagem do tempo foi paralisada no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
19-05-23 Em breve, o Sintramfor vai entregar aos servidores mais uma grande conquista, fruto do trabalho sindical em prol de todo o funcionalismo público. Em reunião com o prefeito Eugênio Vilela, nessa quinta-feira, o presidente do Sindicato, Natanael Alves Gonzaga, entregou a ele dispositivo de lei que restabelece a contagem de tempo de serviço do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020.
Ao receber o documento, o prefeito prontamente encaminhou-o à Procuradoria para que essa tome as devidas providências. O referido dispositivo trata-se do artigo 146 da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, que qual o Estado de Minas Gerais segue o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aprovou, por unanimidade, o restabelecimento da contagem de tempo suspenso durante a pandemia.
“Desde que a contagem do tempo foi suspensa, estamos trabalhando para a restauração desse direito dos servidores e isso tem exigido um grande esforço e muito trabalho do nosso Sindicato. Chegamos a mover uma Ação Judicial exigindo que o Município restabeleça a contagem do nosso tempo trabalhado. E agora, nova esperança de ver isso acontecer em breve com essa nova decisão do TJMG. Esperamos que a contagem seja restabelecida logo, pois assim será corrigida uma injustiça imposta a nós trabalhadores, significando uma enorme conquista para todo o funcionalismo. Para que isso ocorra o mais breve possível, continuaremos acompanhando e cobrando dos prefeitos o reconhecimento do nosso direito, com os devidos pagamentos”, destacou Natanael.
Para ver a lei entregue ao prefeito na íntegra, click aqui;
Para ver apenas o artigo que restabelece a contagem do tempo, click aqui.
Sobre a decisão do TJMG
Ao decidir sobre o restabelecimento da contagem de tempo, os desembargadores votaram por seguir o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG), que já havia aprovado, em dezembro de 2022, um parecer restaurando a contagem de tempo dos servidores para fins de aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio.
Considerando, esse parecer do TCE, o Sintramfor já vinha tentando negociar um Acordo com a Administração Municipal na tentativa de garantir o direito dos servidores dentro de um Processo Judicial movido pelo Sindicato contra o Município. Tal acordo estava sendo analisado pela Procuradoria.
Esperamos que, com essa decisão do TJMG, o Município restabeleça a contagem do tempo congelado e faça os respectivos pagamentos.
Para ver notícias anteriores sobre o trabalho do Sintramfor para restabelecer o tempo de serviço suspenso no período da pandemia, click nos links a seguir:
https://www.sintramformg.com/tire-suas-duvidas/
https://www.sintramformg.com/comunicado-9/
https://www.sintramformg.com/campanha-salarial-sintramfor-negocia-contraproposta-com-o-prefeito/
Click na imagem para falar com a Clínica pelo Whatsapp!