O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga e Córrego Fundo (Sintramfor) vem a público esclarecer aos servidores municipais sobre a Lei Complementar nº 011/2025, aprovada pela Câmara Municipal nesta semana, a qual altera a forma de cálculo da gratificação natalina (décimo terceiro salário) dos servidores públicos municipais.

Nos últimos dias, comentários e interpretações equivocadas nas redes sociais geraram preocupação entre os servidores. Visando esclarecer o assunto, o Presidente do Sindicato, Natanael Alves Gonzaga, participou de reunião nesta quinta-feira (6) com membros da Prefeitura e vereadores. Na ocasião, a secretária municipal de Administração, Millena Ribeiro, afirmou que a alteração legal tem caráter corretivo e não retira nenhum direito dos servidores.

O presidente do Sintramfor, Natanael Alves Gonzaga, relembrou que o projeto — de iniciativa do prefeito Coronel Laércio — foi apresentado oficialmente ao Sindicato no dia 9 de setembro, em reunião da qual participaram os membros da Comissão de Negociações formada em assembleia da categoria (conforme ata registrada). O tema, inclusive, já integrava a Pauta de Reivindicações dos servidores desde gestões anteriores, tendo sido debatido desde o governo Moacir Ribeiro e aprovado em assembleia do Sintramfor como uma das alterações a serem feitas nos Planos de Carreira.

ENTENDA O QUE MUDA
A Lei Complementar nº 011/2025 não reduz valores, não corta vantagens e não altera direitos adquiridos. Ela apenas modifica a forma de cálculo do décimo terceiro, tornando-o mais justo e equilibrado:
1. Cálculo mais justo – o valor do décimo terceiro passa a ser calculado com base na média aritmética simples da remuneração recebida de janeiro a dezembro, por mês de efetivo exercício. Antes, o cálculo considerava apenas a folha de novembro.
2. Nenhuma vantagem foi cortada – todos os direitos e gratificações legais continuam válidos.
3. Horas extras – o cálculo permanece considerando a média do ano todo, exatamente como na lei antiga.
4. Correção de uma injustiça – para serventes escolares e demais servidores que revezam em funções insalubres, a nova lei garante isonomia. A lei antiga beneficiava os que exerciam a função insalubre no mês de novembro.
5. Novas parcelas consideradas – adicional noturno, intrajornada e interjornada, que antes não eram incluídos, passam a ser considerados na média do décimo terceiro.
6. Vantagens específicas não foram excluídas agora – as verbas relacionadas a programas federais e gratificações específicas (Previne Brasil, PMAQ, Adicional Saúde da Família, entre outras) já não integravam o cálculo anteriormente.

VENCIMENTO X REMUNERAÇÃO
Um dos principais pontos de confusão tem sido a diferença entre vencimento e remuneração.
O vencimento é o valor básico do cargo — aquele fixado na tabela do plano de carreiras. Já a remuneração é a soma do vencimento com todas as vantagens permanentes e variáveis que o servidor recebe, como adicionais, gratificações, insalubridade, horas extras e outros benefícios.
A nova lei deixa claro que o cálculo da gratificação natalina considera a remuneração, e não apenas o vencimento. Isso significa que o décimo terceiro será calculado com base em tudo o que o servidor efetivamente recebeu durante o ano, garantindo mais justiça e proporcionalidade.

Sintramfor – Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga e Córrego Fundo
Compromisso, diálogo e defesa do servidor público.

A secretária de Administração, Millena, e o presidente do Sintramfor, Natanael Alves Gonzaga.

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