Está aprovada a nova lei que visa garantir a prorrogação das licenças maternidade e paternidade para os servidores municipais de Formiga.
A licença-maternidade será prorrogada em 60 dias nas seguintes situações:
-Nascimento prematuro
-Nascimento múltiplo
-Nascimento de criança com doença ou malformação congênita que, em consequência desta, necessite de atenção diferenciada.
Já a licença-paternidade será prorrogada pelo dobro do período em que tiver sido previamente concedida.
O projeto, aprovado na Câmara, no último dia 26, é de origem do Executivo e substitui uma lei de 2014, de iniciativa do vereador Cabo Cunha, que foi criada com a mesma finalidade, mas que foi declarada institucional porque teria que ser de iniciativa do Executivo e não da Câmara.