O Sintramfor comunica que está tomando todas as providências para entrar com ações judiciais em favor dos servidores municipais que tiveram descontos previdenciários sobre adicionais e vantagens. A iniciativa do Sindicato baseia-se na Lei 5390 de 15 de abril de 2019 (click aqui para ver a lei), que exclui adicionais e vantagens transitórias da base de cálculo para aposentadoria.
O Sintramfor destaca que a mudança na lei foi feita recentemente após um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o servidor público não deve contribuir sobre aquilo que não será incorporado à sua aposentadoria.
Segundo o assessor jurídico do Sintramfor, Vicente de Paulo, poderão entrar com a ação os servidores que tiveram descontos previdenciários, nos últimos cinco anos, sobre os seguintes adicionais e vantagens:
- 1/3 de férias
- Adicional de insalubridade
- Adicional noturno
- Horas extras
- Intra jornada
- Adicional de periculosidade
- Comissão de cargo
- Gratificação por função
Fim do desconto sobre adicionais e vantagens transitórias
A partir do próximo mês (junho de 2019), a Prefeitura não vai mais fazer os descontos previdenciários sobre os adicionais e vantagens citados acima. Eles ainda serão feitos na folha de maio porque a Prefeitura ainda está fazendo os ajustes no sistema da folha de pagamento.
Contribuição optativa
Com a nova lei, a contribuição previdenciária sobre comissão de cargo e gratificação por função passa a ser optativa. Ou seja, quem possui esse tipo de cargo e quiser continuar contribuindo para a previdência sobre os valores da comissão ou gratificação deve ir à Secretaria de Administração e Recursos Humanos e assinar um Termo de Opção, autorizando o desconto.
Dúvidas
- Quem tem cargo comissionado ou função gratificada e NÃO assinar o Termo de Opção autorizando os descontos terá algum prejuízo?
A pessoa que NÃO assinar o Termo de Opção poderá ter prejuízo quando retirar licença ou se aposentar. Porque nas duas situações, ela vai receber de acordo com o que ela contribui. Quem não optar pelo desconto, automaticamente a Prefeitura não vai descontar.
- Qual será a vantagem para quem autorizar a continuidade dos descontos sobre comissão de cargo e função gratificada?
Nesse caso, a vantagem é que em caso de afastamento a pessoa vai receber o salário do cargo, enquanto que se ela optar por não descontar, ao se afastar, ela vai receber só o salário efetivo.
Tem também a questão da média, todos os servidores que entraram para a Prefeitura a partir de 2003, vão se aposentar por média, então quanto mais eles contribuírem, mais aumenta a média e consequentemente, o valor da aposentadoria. Já quem entrou para a Prefeitura antes de 2003 poderá se aposentar por média ou por paridade, então se a escolha deles for se aposentar por paridade, o desconto não terá nenhuma influência sobre o valor da aposentadoria. É uma decisão pessoal.
Sobre a ação judicial
1- O que o servidor precisa fazer para dar início à ação judicial para requerer a restituição?
Procurar o Sintramfor para assinar uma procuração e entregar cópias do Termo de Posse, RG, CPF, comprovante de endereço e ficha financeira dos últimos cinco anos.
2-É possível receber a restituição sem entrar com a ação judicial?
Não. Por enquanto, nada obriga os sistemas previdenciários a devolverem voluntariamente as contribuições recolhidas, então quem quiser ter a restituição precisa entrar com a ação judicial para cobrar os valores descontados e os juros sobre os mesmos. Por meio da ação serão cobrados os valores descontados apenas nos últimos cinco anos, isso porque o direito não abrange mais que esse tempo.
Se você quer receber a restituição, procure o Sintramfor.
A Assessoria Jurídica é oferecida gratuitamente aos filiados.
Se você não se filiou ainda, vá ao Sindicato, preencha a ficha de filiação e já poderá entregar os documentos para dar entrada na ação judicial.
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Falo para todos os meus colegas de trabalho para se filiarem , pois , ser sindicalizado é essencial.