Nesta semana, a vice-presidente do Sintramfor, Evangelina Santos, reuniu-se na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para tratar sobre o pagamento dos benefícios de carreira dos servidores da Saúde, garantido pela Lei Complementar 191/22.
Em resposta ao Sindicato, a Secretaria informou que já tomou as providências para que o pagamento seja feito, embora não possa garantir que ele sairá na folha deste mês, de maio. A Secretaria explicou que para efetuar o pagamento é preciso fazer ajustes no sistema que processa a folha de pagamento e que esse serviço é terceirizado, portanto depende da empresa contratada fazer as mudanças necessárias. Ela relatou, ainda, a complexidade dos ajustes devido às diferentes datas de aquisição dos benefícios para cada servidor.
Destacamos que, no primeiro momento, o pagamento será feito para os servidores que constam no Plano de Cargos e Salários da Saúde, como a Lei estabelece.
“Estamos tomando todas as providências para que o pagamento ocorra o mais breve possível e vamos continuar cobrando agilidade do Município para o cumprimento das determinações legais”, destacou Evangelina.
Retroativo
Independente de quando sair o pagamento dos benefícios de carreira para o pessoal da Saúde, ele será retroativo:
Para quem adquiriu o benefício antes de janeiro: o pagamento será retroativo a janeiro de 2022 (data determinada pela Lei 191/22.
Para quem adquiriu o benefício depois de janeiro: o pagamento será retroativo à data de aquisição do benefício.
A regra acima vale para todos os benefícios relacionados a tempo de serviço e carreira como: anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Lembrando
O cumprimento da Lei citada e, consequentemente, o pagamento dos benefícios foram cobrados dos prefeitos, de Formiga e de Córrego Fundo, via ofício do presidente Natanael Alves Gonzaga logo após a publicação da Lei 191 (ver documentos abaixo).
Para os demais servidores
Para todos os demais servidores, que não estão no Plano de Cargos e Salários da Saúde, e também das outras Secretarias, inclusive os de Córrego Fundo, o Sintramfor está buscando garantir a contagem do tempo suspenso pela Lei 173 e o imediato restabelecimento dos direitos relacionados ao tempo de serviço. Para isso, o Sindicato ingressou com Ação Judicial para anular a suspensão imposta pela Lei 173, além de ter tomado diversas outras medidas administrativas buscando garantir que estes servidores não fiquem prejudicados.
A Ação Civil Pública está tramitando. Os servidores que quiserem acompanhar o andamento do processo podem consultar o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o número dele é: 5001651-69.2022.8.13.0261
Click aqui para ver o ofício enviado ao prefeito Eugênio
Click aqui para ver o ofício enviado ao prefeito Danilo
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