
A Justiça, de Primeira Instância, está decidindo favorável ao pagamento do adicional. Para saber os detalhes sobre o andamento da sua ação, cada servente deve procurar o assessor jurídico do Sindicato.
Após diversas decisões judiciais, da Primeira Instância, favoráveis ao pagamento, a Prefeitura está reconhecendo o direito das servidoras e pagando o adicional mesmo antes das ações tramitarem nas instâncias judiciais superiores.
As primeiras ações de insalubridade em favor das cantineiras, cerca de 70, foram iniciadas pelo Sindicato entre o fim de 2014 e durante 2015. A maioria delas está em fase de decisão judicial. Enquanto outras, mais recentes, ainda dependem de perícia técnica para avaliação do ambiente, a fim de verificar se há ou não condições insalubres.
Novas ações
Segundo Vicente, enquanto a maioria das ações está em fase de decisão, ou seja, já foram feitas as perícias, outras cantineiras têm procurado o Sindicato visando requerer o adicional. Com isso, novas ações estão sendo iniciadas. As cantineiras que ainda não têm ação de insalubridade podem procurar o assessor jurídico.
Adicional
O adicional de insalubridade varia de 10% a 40%, dependendo do grau de insalubridade no ambiente de trabalho. Para servidores sob o regime estatutário, ele é calculado considerando o vencimento, já para os que têm contrato sob o regime celetista, o cálculo é feito considerando o salário mínimo.
Boa tarde trabalho de cantineira no interior. E além de merenda limpo os banheiros e quadras tenho direito d receber insalubridade pouco meu salário e de 918.00
Oi, Patrícia! Em qual escola você trabalha? No município de Formiga? Ligue no Sintramfor 3321-3151 e fale com a Assessora Jurídica para tirar as suas dúvidas.
Trabalho em uma escola em São José SC ..servente de limpeza e ganho 20% de insalubridade..meus colegas que estão há muitos anos lá ganham 40% ..Eu tenho 10 meses só..Tem relação o tempo de serviço para o cálculo da porcentagem da insalubridade?
Olá,Rita!
Insalubridade não tem nada a ver com tempo de serviço. A porcentagem é calculada considerando o risco que o ambiente onde você trabalha ou a atividade que você exerce tem sobre a sua saúde. Ou seja, se o ambiente onde você trabalha ou a atividade que você exerce são menos insalubres que a dos seus colegas, você recebe menos. Se vocês fazem a mesma coisa, no mesmo ambiente, usam os mesmos produtos no trabalho, então é provável que haja um erro. Nesse caso, procure ajuda do seu Sindicato.
Olá, Rita!
O tempo de trabalho não tem nada a ver com o percentual, o que tem a ver é o grau de insalubridade no ambiente onde você trabalha. Se o seu trabalho, o local, os produtos utilizados são os mesmos que os seus colegas, entende-se que você deve receber igual a eles. Consulte a Assessoria Jurídica do seu Sindicato para lhe orientar e tomar as medidas necessárias!
Obrigada pelo seu interesse em falar conosco!
Trabalho como cantineira Faça o café da madrugada fica no quente fazendo café fervendo Leite chá chá vou no freezer vou na geladeira Então passa do quente para o frio tenho direito a insalubridade
Na minha cidade Urguaiana RS tentamos na justiça receber insalubridade, pois, limpamos banheiros tambem porém perdemos em 2 instância, segundo alega a prefeitura o serviço e os produtos sao domésticos e no estatuto do servidor nao ha a possibilidade de ganhar dizem, nosso auxílio alimentação é 114 reais e nunca teve reajuste estou a 10 anos na prefeitura
Olá, Ubirajara!
Quanto ao Estatuto tem como mudá-lo com uma revisão! Quanto às demais dificuldades, consulte a Assessoria Jurídica do seu Sindicato.
Obrigada pelo seu interesse em falar conosco!
Eu fico pensado nos sorvetes escolares devemos ganhar bem mais do que só um salário mínimo. Porque a maioria das serventes Escolares da minha cidade, sempre tem problemas de saúde, por conta do esforço e as cozinhas sao muito quentes aqui mesmo em Salinas MG, o calor e insuportável. Outra coisa é pra quem lunpa 3 salas sozinha a postura por conta das cadeirinhas são baixas arrebenta a coluna,brancos. Enfim muitas acabam tirando atestado de saúde direto foram ter que pagar fisioterapia.
Sou servente contínuo concursada, e trabalho há 23 anos em serviço insalubre, recebo a porcentagem de 20% gostaria de saber se está correto, tendo em vista que manuseio lixo biológico.
Trabalho na cidade de Belo vale Minas gerais trabalho na limpeza e minhas colegas trabalham na cozinha da escola não recebemos insalubridade porque o segurança do trabalho da prefeitura falou que não temos direito porque a temperatura não está elevado,e estão alegando que não tem município algum que paga insalubridade para estás funções