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Sintramfor reivindica insalubridade para assistentes de creches | SINTRAMFOR

Sintramfor reivindica insalubridade para assistentes de creches

insalubridadeAssunto foi tratado em reunião com o secretário municipal de Educação Cid Correa

O Sintramfor está reivindicando adicional de insalubridade para as assistentes das creches da rede municipal de ensino de Formiga.  O assunto foi tema de uma reunião ocorrida nesta terça-feira (14), com o secretário municipal de Educação Cid Correa e com o advogado da Prefeitura Paulo Eustáquio.

Representaram o Sindicato, o presidente Natanael Alves Gonzaga, a vice-presidente Evangelina Santos e o advogado Vicente de Paulo Faria. Na ocasião, após a apresentação da demanda das assistentes de creches, ficou acertado que serão realizadas perícias nas creches a fim de averiguar a existência ou não de agentes insalubres, que dão direito ao benefício.

Na ocasião, Cid Correa se comprometeu a pagar o adicional para a categoria caso a perícia aponte a existência de agentes insalubres.

O perito (médico especialista em segurança do trabalho) será indicado pelo Sindicato, conforme ficou acertado na reunião.

Insalubridade

Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde. Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres.

Para ter certeza que o que o trabalhador tem direito a insalubridade é indispensável a avaliação de risco no ambiente trabalho. E esse é o motivo porque nunca podemos responder que é insalubre ou não sem avaliar o ambiente ou sem ver o Laudo de Insalubridade, feito pelo perito.

Valor do adicional

Segundo a NR 15 e CLT no caso de caracterização da insalubridade, é assegurado ao trabalhador o pagamento de adicional, o valor deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

– 40 %(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

– 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

– 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Fonte: Portal segurancadotrabalhonwn.com

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