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Sintramfor abrirá processos judiciais para servidores que têm empréstimos descontados em folha e foram inseridos em serviços de proteção ao crédito | SINTRAMFOR

Sintramfor abrirá processos judiciais para servidores que têm empréstimos descontados em folha e foram inseridos em serviços de proteção ao crédito

justicaOs servidores municipais que tiveram seus nomes negativados, inseridos em serviços de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, devido a empréstimos consignados, com parcelas descontadas na folha de pagamento, devem procurar o Sintramfor. O Sindicato vai abrir processos judiciais pedindo reparação de danos à Prefeitura e aos bancos que solicitaram a negativação.

Desde a véspera do Natal, servidores vêm recebendo cartas de cobrança, com ameaça de negativação para crédito. O Sintramfor orienta aos que receberam tal cobrança a irem à Acif/CDL para verificarem se seus nomes foram efetivamente negativados.

Os que tiveram seus nomes inseridos no SPC ou Serasa devido aos empréstimos consignados descontados na folha de pagamento devem levar ao Sintramfor os contracheques que comprovam os descontos e um comprovante da negativação, que pode ser solicitado à Acif/CDL.

Com tais documentos, o Sindicato poderá tomar as medidas judiciais. Em caso de dúvida, os servidores podem entrar em contato com o Sindicato pelo telefone 3321-3151 ou ir até a sede.

Prefeitura

Na tarde desta quarta-feira (6), a Administração Municipal voltou a negar que tenha pendência relativa ao repasse dos empréstimos consignados aos bancos. Segue o texto:

Empréstimo consignado

A Secretaria Municipal de Fazenda voltou a esclarecer ainda que não existe débito em atraso com instituições financeiras referentes a empréstimo consignado. Qualquer dúvida basta procurar a instituição financeira que será confirmado que está tudo regularizado.

No momento, está em aberto somente a parcela referente a dezembro. Nesse caso, de acordo com a cláusula 2.1 do contrato de prestação de serviços firmado com as instituições financeiras, o prazo para pagamento é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, até 15 de janeiro.

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