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Projeto de Lei propõe instituir medida de prevenção à violência contra educadores da Rede de Ensino Fundamental de Formiga | SINTRAMFOR

Projeto de Lei propõe instituir medida de prevenção à violência contra educadores da Rede de Ensino Fundamental de Formiga

        Está tramitando, na Câmara Municipal de Formiga, e será posto em votação, na noite desta segunda, 25, projeto de lei que busca instituir medida de prevenção à violência contra educadores da Rede de Ensino Fundamental do Município. Segundo o texto, englobam nos efeitos da Lei, os profissionais que atuam como professores, diretores e orientadores educacionais, agentes administradores e demais profissionais que desempenham atividades no ambiente escolar. O projeto, de autoria do vereador Flávio Martins da Silva, apresenta medidas preventivas e cautelares que poderão contar com o apoio de instituições públicas e privadas, por meio de organizações não governamentais, voltadas ao estudo e combate à violência.

A medida preventiva tem os seguintes objetivos: promover o debate e a reflexão sobre o tema, especialmente nas escolas e comunidade escolar; fomentar projetos educacionais de estímulo para a solidariedade, pacificação e respeito no ambiente escolar; implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral.

As atividades voltadas ao debate serão organizadas pela Secretaria Municipal de Educação e entidades representativas dos profissionais da educação, privilegiando a participação dos conselhos deliberativos das escolas, os colegiados e entidades representativas de estudantes, quando houver.

 As formas de proteção sistemática ao professor ameaçado serão compostas das seguintes medidas preventivas e cautelares:

– Desenvolvimento de campanhas educativas que tenham por finalidade e prevenção e o combate à violência física/moral e o constrangimento contra educadores;

– Afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto perdurar a possível ameaça, sem qualquer perda financeira;

– Transferência do educador em situação de ameaça para outra escola, caso seja avaliado, pelas autoridades educacionais, que não há mais condições de permanência do professor ou educador naquela unidade de ensino, sem prejuízo de ordem financeira;

– Transferência do aluno infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino onde cometeu reincidência do ato infracional, sendo garantido pelo Poder Público, vaga ao aluno em outra unidade escolar mais próxima de sua residência;

– Assistência ao professor  que sofrer ameaças, bem como ao aluno infrator e sua família, por meio de equipe técnica especializada em serviço socioassistencial protetivo, desenvolvido por meio da Rede de Proteção Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Imagem: Divulgação Internet

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