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Precatórios da educação: ação judicial visando pagamento aos professores está em andamento | SINTRAMFOR

Precatórios da educação: ação judicial visando pagamento aos professores está em andamento

reuniao_com_prefeito_eugenio (4)18-05-23 Os precatórios da educação estiveram, mais uma vez, na pauta de reunião, do Sintramfor com o prefeito, ocorrida na manhã desta quinta-feira.

O encontro com Eugênio contou com a presença do presidente do Sintramfor, Natanael Alves Gonzaga, a vice-presidente Evangelina dos Santos, o assessor jurídico Vicente de Paulo, e a assessora de comunicação Lenir Campos.

Atendendo pedido feito pelo Sintramfor no ano passado, o Município entrou com uma Ação Judicial visando que o Governo Federal repasse o recurso para pagamento dos precatórios. Para ver o ofício do Sindicato, click aqui.

Atendendo a pedidos de diversos servidores, informamos que, infelizmente, não há data prevista para o pagamento, visto que a Ação Judicial está em andamento e que a Justiça não tem prazo estabelecido para julgamentos e sentenças. Porém, a expectativa é de que a decisão judicial não demore, visto que há ações com o mesmo objetivo já julgadas e em favor do pagamento.

O prefeito destacou que a Prefeitura está muito bem assessorada para conduzir a Ação dos Precatórios, contanto com o trabalho de profissionais da Ayres Brito – Consultoria Jurídica e Advocacia. Essa empresa presta serviços para a Alago (Associação dos Municípios do Lago de Furnas), e essa oferece a assessoria aos seus associados, dentre eles o Município de Formiga.  

Informamos que iniciamos esse trabalho em favor dos professores no ano passado, logo após o ex-presidente Bolsonaro sancionar a lei que garante o direito aos precatórios e que o tema tem sido abordado constantemente em reuniões com a Administração Municipal visando sempre atender às expectativas dos servidores. Confira a seguir.

Para ver o ofício enviado ao prefeito de Formiga no ano passado, click aqui. 

Para ver o ofício enviado ao prefeito de Córrego Fundo no ano passado, click aqui. 

Pagamento de precatórios para quem?

Pela legislação atual, terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

Entenda

Lei foi sancionada em 2022

O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, em abril de 2022, a lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino. A Lei 14.325/22 foi publicada no Diário Oficial da União.

Originada no Projeto de Lei 10880/18, do então deputado JHC (AL), hoje prefeito de Maceió, a norma foi aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados e em março pelo Senado Federal.

O texto trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

Como o recurso é dividido?

A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

O Fundo

O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.

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