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Lei 173: quinquênio e licença prêmio | SINTRAMFOR

Lei 173: quinquênio e licença prêmio

lei_173_quinquenio28-09-23 O presidente do Sintramfor, Natanael Alves Gonzaga, acompanhado pela vice-presidente Evangelina dos Santos, pela assessora de comunicação Lenir Campos (Alô Marketing), e pelos servidores Ana Paula Melo e Weverton Cezar  Costa reuniram-se com o prefeito Eugênio Vilela na manhã dessa quinta-feira, dia 28, quando trataram sobre diversas demandas dos servidores, entre elas os benefícios de carreiras que foram suspensos durante a vigência da Lei 173, na pandemia de Covid-19.

Na ocasião, os servidores cobraram do prefeito que o Município se posicione em relação ao artigo 146 da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, que obriga o Estado de Minas Gerais a cumprir o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pois esse aprovou, por unanimidade, o restabelecimento da contagem de tempo suspenso durante a pandemia. Natanael lembrou que o tema já foi tratado entre o Sintramfor e o prefeito, inclusive no dia 23 de maio de 2023, durante uma reunião no Gabinete, ele entregou cópia da Lei ao prefeito, que ficou de encaminhá-la à Procuradoria para análise.

Os servidores argumentaram que, além do Estado de Minas Gerais, vários municípios acataram o entendimento do TJMG restabelecendo a contagem do tempo suspenso pela Lei 173. Lembraram também que o pagamento dos benefícios não causará grande impacto financeiro, já que a contagem do tempo de carreira vai completar o prazo para aposentadoria de vários servidores que, então, passarão a ser pagos pelo Previfor, abrindo vaga para contratação de concursados e que estes terão custo menor para o Município, já que estarão iniciando a carreira, portanto sem os benefícios adquiridos pelos servidores que estão prestes a atingir o prazo legal para aposentadoria.

O Sintramfor propôs também que, caso o Município não disponha de todo o recurso necessário para quitação do quinquênio, se faça um escalonamento, pagando aos servidores uma porcentagem a cada mês.

Durante o encontro, Eugênio ficou de verificar o posicionamento da Procuradoria sobre a questão e repassar ao Sindicato. Já à tarde, ele enviou ao presidente do Sintramfor o parecer dos advogados, no entanto, o documento é de data anterior à Lei Estadual nº 24.313 e ao entendimento do TJMG. Com isso, o Sintramfor continua aguardando o posicionamento atual do Município e vai solicitar, via ofício, um novo parecer da Procuradoria.

Para ver o Parecer da Procuradoria (de janeiro de 2022, não considera a Lei Estadual nº 24.313 e o entendimento do TJMG), click aqui. 

Para saber mais sobre ações do Sintramfor pelo pagamento do tempo suspenso pela Lei 173, click aqui.

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