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Ameaça | SINTRAMFOR

Ameaça


pec e plServidores públicos reagem frente à possibilidade de retrocessos previstos na PLP 257/2016 e na PEC 241/2016

O movimento sindical está em mobilização nacional pela não aprovação do PLP 257/2016 e da PEC 241/2016, propostos pelo Governo Federal. Os dois projetos fazem parte do pacote de ajuste fiscal.

A PEC 241 está tramitando na Câmara dos Deputados, enquanto o PLP 257 já foi aprovado na Casa e seguiu para o Senado, onde teve a sigla e o número alterados para PLC 54/2016.

Atualmente os dois projetos tramitam com pedido de urgência colocado pelo atual presidente Michel Temer, sendo que o 257/2016 foi entregue ao Congresso Nacional ainda pela ex-presidente Dilma Rousseff, em março deste ano.

O PLC 54/2016, que visa a renegociação das dívidas dos Estados, também fixa um teto para o aumento de gastos dos mesmos, determinando que as despesas só poderão subir de acordo com a inflação do ano anterior. As ações propostas para o corte incluem proibição de concurso público e de reajustes salariais acima da inflação, por exemplo.

Já a proposta da PEC 241/2016 é limitar os gastos públicos para o ano seguinte de acordo com o que já foi gasto no ano anterior, acrescido da inflação. A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre), em reportagem sobre o assunto, destacou que “em outros pontos esse projeto também visa a reduzir os recursos para a educação e a saúde. (…). As conseqüências dos projetos (…) atingirão os servidores públicos de todas as esperas, por esse motivo o Movimento Sindicalista se uniu para lutar contra essa armadilha criada em nome da ‘negociação da dívida dos Estados’”, destacou a entidade.

Entenda

O PLP 257/2016

O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.

Além de estabelecer um limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

A PEC 241/2016

Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

Com informações do ANDES-SN, Fesempre, EM e projetos

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