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Adicional de periculosidade de 30% para motoboys é regulamentado | SINTRAMFOR

Adicional de periculosidade de 30% para motoboys é regulamentado

Sintramfor já tomou providências para que os servidores que desempenham a função de motociclistas passem a receber o benefício.

Motoboys passam a ter direito a adicional de 30% do salário que recebe

Motoboys passam a ter direito a adicional de 30% do salário que recebem

Nesta sexta-feira, dia 17, o presidente do Sintramfor, Natanael Alves Gonzaga, entregou ofícios ao secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Carlos Alberto Sales, e ao diretor do Saae, Ney Araújo, solicitando providências para que a Prefeitura comece a pagar o adicional de periculosidade aos servidores municipais que desempenham a função de motoboys.

O adicional está previsto na Lei Federal nº 12.997, de 18 junho de 2014, que foi  regulamentada e publicada no Diário da União no dia 14 deste mês. A regra, incluída no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está em vigor.

O normativo estabelece que as atividades laborais com a utilização da motocicleta são consideradas perigosas e, nestes casos, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade.

Dados do Denatran mostram que os acidentes com motocicletas corresponderam a 75% das indenizações de trânsito pagas pelo DPVAT no primeiro semestre de 2014, o que demonstra o risco do ofício e justifica o adicional.

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