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Ações judiciais requerendo insalubridade já têm decisões favoráveis aos servidores | SINTRAMFOR

Ações judiciais requerendo insalubridade já têm decisões favoráveis aos servidores

justicaEstão em fase de decisões as ações judiciais, pelas quais o Sintramfor cobra, da Administração Municipal, o pagamento de insalubridade para cerca de 70 cantineiras que trabalham em escolas, em Formiga. As sentenças já realizadas foram positivas, afirmando que as servidoras têm direito ao adicional.

O Sintramfor deu entrada aos processos judiciais em favor das cantineiras entre o fim de 2014 e durante 2015. “Mais de 95% das ações estão em fase de decisão, apenas respondendo questionamentos das perícias”, destacou o assessor jurídico do Sintramfor, Vicente de Paulo Faria.

Ainda, segundo Vicente, os casos em que as perícias não foram realizadas ainda dependem do perito. “Ele terá que justificar para o juiz o porquê não fez ainda, às vezes acontece de marcar uma data e não ter como realizar, porque não bate com o horário do servidor ou o local de trabalho está fechado”, explicou o assessor jurídico.

Assessoria gratuita

O Sintramfor destaca que o serviço de assessoria jurídica é gratuito para todos os filiados. Atualmente, o Sindicato têm centenas de processos em andamento na Justiça.

Alerta  

O Sintramfor ressalta que todos os processos recebem a devida atenção da assessoria jurídica e alerta que quando os servidores optam por repassá-los para advogados particulares terão que arcar com custas processuais. Vicente citou o exemplo de duas cantineiras que recentemente optaram por levar os processos de insalubridade para advogados particulares e com isso terão que arcar com os custos, sendo que os processos já tinham decisões favoráveis.

Assistentes de educação infantil

Recentemente o Sintramfor deu entrada em cerca de 40 novas ações judiciais requerendo o pagamento de insalubridade para assistentes de educação infantil. Para este grupo, a Justiça ainda não determinou as perícias, que apontam se o trabalhador tem direito ou não ao adicional.

Adicional

O adicional de insalubridade varia de 20% a 40% do vencimento, dependendo do grau de insalubridade no ambiente de trabalho.

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