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A terceirização e suas consequências | SINTRAMFOR

A terceirização e suas consequências

PL-4330-647x245Pouco se ouve falar do famigerado Projeto de Lei 4330/04, que está tramitando na Câmara dos Deputados. Porque não vem sendo divulgado pela imprensa? Trata-se de um verdadeiro atentado à organização sindical brasileira e ao serviço público de nosso país, além de representar um verdadeiro ataque ao princípio constitucional do concurso público.

Vejam os riscos da proposta que tramita no Congresso desde 2004 e agora está para ser aprovada pela Câmara dos Deputados: simplesmente libera a terceirização para a atividade-fim (principal) da empresa – o que hoje é proibido – e permite subcontratações sem limite. Em outras palavras, se o projeto se transformar em lei, um contrato de prestação de serviços poderá ser repassado para uma segunda empresa, desta para uma terceira, e assim sucessivamente. Quem perde com isso, naturalmente, é o trabalhador, que terá o salário drasticamente reduzido, para que cada empresa leve a sua parte do dinheiro.

Ao contrário do que alegam muitos políticos e empresários na defesa de uma regulamentação que amplie a possibilidade de terceirizar, pesquisas comprovam que, na verdade, para 91% das empresas que terceirizam, parte de seu processo de produção é a redução de custo e o lucro fácil que importa; não levam em conta os problemas causados aos trabalhadores, como a redução salarial, o desrespeito a direitos trabalhistas.

Não é preciso ser nenhum especialista no assunto para perceber que a terceirização é um meio de privilegiar empresas, que não terão compromisso com um serviço público de qualidade, com a valorização dos servidores. O que ocorrerá, se aprovado o PL 4330, será a precarização do Serviço Público, ou seja, o projeto vai na contramão do processo de mudanças, melhorias e moralização do serviço público.

Vale lembrar que a Constituição de 1988 criou e estabeleceu, por exemplo, que o ingresso nas carreiras públicas se deve dar por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. O preceito colocou fim aos famosos “trens da alegria”, tão comuns antes do advento dessa Carta Magna no Legislativo, em diversos órgãos e entidades da Administração Pública, o que, com certeza, voltará a ocorrer caso o projeto seja aprovado.

Outra consequência grave com o PL 4330 é que ele torna ampla e irrestrita a terceirização do serviço público, num processo que distorce o sentido e a missão do servidor. A proposta favorece grupos privados na contratação direta de mão de obra sem concurso contrariando os pressupostos constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, alicerces e princípios fundamentais da administração pública.

No nosso entender e da maioria das lideranças sindicais que lutam contra a aprovação do PL 4330, ele representa uma reforma trabalhista que põe em xeque as conquistas e as formas de organização dos trabalhadores. Tal projeto institucionaliza não apenas a terceirização, mas a precarização do trabalho nas Prefeituras, Estado, União e empresas públicas, extinguindo as garantias já asseguradas e incorporadas na legislação trabalhista do país há muitos anos; eis aí mais uma razão para lutarmos contra a aprovação do projeto.

Diante de tudo isso, resta ao movimento sindical, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e outros meios de organização da sociedade a dura missão de impedir que tal absurdo venha a ocorrer em nosso país.

É preciso desencadear um movimento a nível nacional, visando a conscientizar a população, os trabalhadores, os servidores públicos e a sociedade civil de que projetos como esse só atende aos interesses daqueles que de forma inescrupulosa vêm usufruindo das benesses da lei e da força política exercida pelo poder econômico com o objetivo de surrupiar direitos e apossar de forma indigna das políticas públicas, tão necessárias para o bem-estar de todos e não apenas de poucos privilegiados.

Afonso Antônio Donizetti,

Assessor Sindical da Fesempre

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