
Poderão requerer a aposentadoria especial os professores que já completaram ou estão prestes a fazer 50 anos de idade e que atuam há 25 anos, seja no ensino infantil, fundamental ou médio da rede pública municipal, mesmo que não estejam nas salas de aulas.
“Hoje existe uma decisão [judicial] no sentido de que esse benefício [aposentadoria especial] foi estendido aos demais cargos desde que sejam exercidos por professor. Tem que ter entrado no serviço público como professor”, explicou o assessor jurídico do Sintramfor, Vicente de Paulo Faria.
Os profissionais interessados na aposentadoria especial e que atenderem aos requisitos devem procurar o Previfor para fazerem um requerimento administrativo. Caso o Instituto negar administrativamente, deve-se procurar o Sintramfor para que o Sindicato tome as providências para requerimento do benefício pela via judicial.
Quem tiver dúvidas pode ligar no Sindicato e marcar um horário com o assessor jurídico.
Súmula
No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões judiciais.