Comunicamos que os processos judiciais em andamento, referentes ao adicional de insalubridade a ser calculado sobre o vencimento base — atualmente correspondente a dois salários mínimos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta o vencimento da categoria dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde — sofreram alteração de andamento em razão de decisão recente.
Em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 1.0000.25.183976-7/002), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou:
“A suspensão imediata de todas ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, nas quais se discutem se a base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, prevista no §3º do art. 9º-A da Lei Federal 11.350/06, introduzido pela Lei Federal n. 13.342/2016, depende da existência de regramento específico que remeta expressamente à aplicação da Lei Federal para tal fim ou mesmo que estabeleça os mesmos parâmetros, sob pena de vulneração ao princípio da autonomia administrativa.”
Diante disso, todos os processos relacionados ao tema estão temporariamente suspensos, até que haja decisão definitiva do Tribunal acerca da controvérsia jurídica.
Pedimos a compreensão de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Setor Jurídico SINTRAMFOR