Warning: A non-numeric value encountered in /var/www/html/sintramformg.com/web/wp-content/plugins/jsj-gallery-slideshow/jsj-gallery-slideshow.php on line 46

Warning: A non-numeric value encountered in /var/www/html/sintramformg.com/web/wp-content/plugins/jsj-gallery-slideshow/jsj-gallery-slideshow.php on line 46
Lei que garante meia jornada para servidores que têm dependentes especiais está em vigor | SINTRAMFOR

Lei que garante meia jornada para servidores que têm dependentes especiais está em vigor

A Lei Municipal que garante a redução de 50% na jornada de servidores municipais que têm dependentes com necessidades especiais foi sancionada e publicada e já está valendo.

jornadacontinuaDe acordo com a Lei, os servidores da Prefeitura, do Saae e da Previfor que sejam comprovadamente pai, mãe, tutor ou curador, responsáveis pela educação e proteção de pessoa com deficiência terá a redução de 50% da jornada de trabalho, sem qualquer prejuízo da remuneração e da carreira.

Os interessados devem requerer o benefício junto aos diretores de onde trabalha no Saae, na Previfor ou na Prefeitura. Ao fazer o requerimento é preciso apresentar documentos que comprovem a filiação, a tutela ou a curatela do dependente especial. Também é preciso apresentar laudo médico atestando a dependência da pessoa com necessidades especiais.

Apenas uma pessoa da família do dependente poderá requerer o benefício, quando na mesma houver mais de um servidor municipal.

A meia jornada valerá enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica da pessoa com necessidade especial e terá que ser renovada a cada seis meses. A concessão do benefício será definitiva se a deficiência do dependente for considerada irreversível por meio de laudo médico de especialista na área.

No período em que estiver com a jornada reduzida, o servidor não poderá realizar atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *