Warning: A non-numeric value encountered in /var/www/html/sintramformg.com/web/wp-content/plugins/jsj-gallery-slideshow/jsj-gallery-slideshow.php on line 46

Warning: A non-numeric value encountered in /var/www/html/sintramformg.com/web/wp-content/plugins/jsj-gallery-slideshow/jsj-gallery-slideshow.php on line 46
Aprovado piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias | SINTRAMFOR

Aprovado piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Piso será de R$1014; projeto tramitou por oito anos e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado neste mês; falta ainda ser sancionado pela presidente Dilma

piso nacional

O Plenário do Senado aprovou, no último dia 21, a proposição que estabelece o piso salarial de R$1.014 para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e para os Agentes de Combate às Endemias (AE) de todo o país. O projeto havia sido aprovado, por unanimidade, na Câmara dos Deputados no dia 7 deste mês. Além do vencimento mínimo, a normatização também estabeleceu jornada de 40 horas semanais, para as duas categorias. A matéria deverá ser sancionada pela presidente Dilma nos próximos dias.

O projeto prevê também que, a partir de janeiro de 2015, o piso será reajustado por meio de decreto do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto aprovado na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria, assim, a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a proposta da Câmara, os valores também seriam corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Planos de carreira

O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto. Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.

Incentivo

O texto prevê ainda um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada município e, no máximo, de 40% desse valor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *